DECRETO N. 20.816 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1931
Determina que os serventuários da justiça do Distrito Federal são abrigados a exibir aos agentes fiscais da Recebedoria do Distrito Federal os livros e documentos existentes em seus cartórios
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo a que tem sido verificada na praça do Rio de Janeiro a existência de estampilhas falsas;
Atendendo a que para a boa fiscalização do imposto do selo devem cessar os embaraços creados por alguns serventuários da justiça aos agentes fiscais da Recebedoria do Distrito Federal;
Decreta:
Artigo único. Os tabeliães de notas e demais serventuários da Justiça do Distrito Federal são obrigados a exibir, para a fiscalização do imposto do selo, aos agentes fiscais da Recebedoria do Distrito Federal, os livros e documentos existentes nos respectivos cartórios, sob as penas da lei; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.