DECRETO N

DECRETO N. 20.817 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1931

Abre ao Ministério dà Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 112 :000$0, para ocorrer às despesas resultantes do cumprimento do decreto n. 20.047. de 27 de maio de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dispensadas as formalidades do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de cento e doze contos de réis (112:000$0), para ocorrer às despesas resultantes do cumprimento, pelo mesmo Ministério, do Decreto n. 20.047, de 27 de maio de 1931.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas 

Oswaldo Aranha.