DECRETO N. 20.818 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1931
Modifica o disposto na atínea XVIII, do art. 48, Capítulo IV, do Regulamento da Polícia do Distrito Federal, aprovado pelo decreto n. 6.640. de 30 de março de 1907
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, para a boa ordem do serviço policial, pela observância direta do Chefe de Polícia do Distrito Federal para melhor aproveitamento das capacidades dos comissários da Polícia, em todo o perímetro policial desta Capital, se torna necessário distribuí-los, indistintamente, pelas diversas entrâncias:
Resolve modificar o disposto na alínea XVIII, do art. 48, Capíitulo IV, do Regulamento aprovado pelo decreto n. 6.640, de 30 de março da 1907, a qual, a partir desta data, será substituida pelo seguinte dispositivo :
Capítulo IV – Art. 48 – Alínea XVIII – Os comissários servirão em todas as entrâncias, indistintamente, conforme designação do Chefe de Polícia.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha.