DECRETO N. 20.819 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1931
Aprova o projeto e orçamento, na importância de 19:099$684, para a substituição, por superstrutura metálica, da ponte de madeira existente no quilômetro 145+326,30 do ramal de Entroncamento a Sant’Ana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que ora baixam, rubricadas pelo diretor geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a substituição, por superstrutura metálica, da ponte de madeira, provisória, existente no quilômetro 145+326,30 do ramal de Entroncamento a Sant’Ana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º De acordo com o disposto nas cláusulas I e II item 2º do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que for efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas. até ao máximo do orçamento aprovado, na importância total de 19:099$684 (dezenove contos noventa e nove mil seiscentos e oitenta e quatro réis), será inscrita na conta do "fundo de melhoramentos” da citada Rede.
§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica fixado o prazo de 8 (oito) meses, a contar da data em que o arrendatário for notificado do presente decreto.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas
José Americo de Almeida.