DECRETO N

DECRETO N. 20.820 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1931

Aprova o projeto e orçamento, na importância de 35:333$865, para a construção de um triângulo de reversão próximo à estação de Boa. Vista do Erechim, na linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que ora baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, aquele com as modificações e correções introduzidas pela Inspetoria Federal das Estradas, e este organizado na mesma Inspetoria, em substituição ao apresentado pelo requerente, para a construção de um triângulo de reversão no quilômetro 459+640, próximo à estação de Boa Vista do Erechim, da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul arrendada ao referido estado.

§ 1º De conformidade com o disposto nas cláusulas I e II item 2º do termo decorrente do decreto n. 18. 551, de 31 de dezembro da 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que for realmente. efetuada e apurada em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 35 :333$865 (trinta e cinco contos trezentos e trinta e três mil e oitocentos e sessenta e cinco réis), será levada à conta do "fundo de melhoramentos” da mencionada Rede.

§ 2º Para a execução completa de todos os trabalhos e obras previstas no projeto, fica fixado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data em que o arrendatário for notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.