DECRETO N. 20.821 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1931
Aprova o orçamento, na importância de 87:187$270, para a aquisição, pela Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, do aparelhamento destinado aos serviços de reparações e reforgo das estruturas metálicas das pontes e pontilhões
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres e informações prestados,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento que ora baixa, rubricado pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a aquisição, pela Rede de Viação Férrea do Rio Grande do Sul, do aparelhamento destinado a prover, com maior rapidez, eficiência e economia, aos serviços de reparações e reforço das estruturas metálicas das pontes e pontilhões das estradas de ferro que constituem aquela Rede, o qual composto de máquinas pneumáticas, utensílios e ferramentas, constituirá nova instalação acrescida às das oficinas da estação de Garibaldi.
Parágrafo único. A despesa que for efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas. até ao máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 87 :187$270 (oitenta e sete contos cento e oitenta e sete mil duzentos e setenta réis), será escriturada na conta do "fundo de melhoramentos" da mencionada Rede, de conformidade com a cláusula IV alínea p, do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, combinada com as cláusulas I e II item 2º do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 21 de dezembro de 1938, pelo qual foi modificado o mesmo contrato.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.