DECRETO Nº 20.821, DE 26 DE MARÇO DE 1946.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Tereza de São Luís.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Tereza, com sede em São Luís, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Ernesto de Souza campos