DECRETO N

DECRETO N. 20.822 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1931

Autoriza a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul a adquirir dois eletro-carros para o transporte de materiais entre as oficinas e o armazem do almoxarifado de Santa Maria

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres Prestados,

decreta:

Artigo único. Fica a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, autorizada a adquirir 2 (dois) eletro-carros, destinados ao transporte de materiais entre as oficinas e o armazem do almoxarifado de Santa Maria, os quais obedecerão às especificações técnicas n. 152, descritas no documento que ora baixa, rubricado pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. De conformidade com a cláusula IV a alínea j do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, combinada com as cláusulas I e II item 2º do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1922, modificativo do citado contrato, a despesa que for efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas, até ao máximo estimado para a aquisição de que se trata, no total de $3.443,00 (três mil e quatrocentos e quarenta e três dólares) americanos, será inscrita na conta do "fundo de melhoramentos” da mencionada Rede.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.