Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.823, DE 26 DE MARÇO DE 1946.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Luís, do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72, da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de Inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Luís, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1946,125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos