DECRETO Nº 20.823, DE 26 DE MARÇO DE 1946.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Luís, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72, da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de Inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Luís, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1946,125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos