DEGRETO N

DECRETO N. 20.825 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1931

Reduz de 117:000$0 a sub-consignação 5ª da consignação 1ª da verba 2ª do art. 3º do decreto n. 19.626, 26 de janeiro de 1931, e abre um crédito suplementar de 117 :000$0 à consignação 2ª da verba 1ª do mesmo artigo e decreto, sendo 95 :000$0 à 8ª sub-consignação e 22:00000 à 9ª

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tomando em consideração o exposto pelo Ministério das Relações Exteriores

decreta:

Art. 1º Fica reduzida de cento e dezessete contos de réis (117:000$0), papel, a dotação da subconsignação 5ª da consignação 1ª da verba 2ª do art. 3º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931.

Art. 2º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores um crédito suplementar de cento e dezessete contos de réis (117:000$0), papel, sendo 95:000$0 à sub-consignação 8ª e 22:000$0, à sub-consignacão 9ª, ambas da consignação 2ª da verba 1ª do orçamento para o corrente exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas

A .de Mello Franco.