DECRETO Nº 20.825, DE 26 DE MARÇO DE 1946.
Concede reconhecimento aos cursos de Filosofia, Matemática, Geografia e História, Ciências Sociais, Letras Clássicas e Letras Néo-Latinas da Faculdade de Filosofia de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. E’ concebido reconhecimento aos cursos de Filosofia, Matemática, Geografia e História, Ciências Sociais, Letras Clássicas e Letras Néo-Latinas da Faculdade de Filosofia de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 26 de março; 125º da independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Ernesto de Souza Campos