decreto nº 20.828, de 26 de março de 1946.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São José, de Baurú.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

Art. 1.º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São José, com sede em Baurú, no Estado de São Paulo.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Ernesto de Souza Campos