Decreto nº 20.829 – de 26 de março de 1946

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São José de Limeira.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário, decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São José, com sede em Limeira, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

 

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos