DECRETO N

DECRETO N. 20. 830 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1931

Abre no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 1:567$741, para pagamento da pensão ao primeiro fiscal, da Guarda Civil da Policia do Distrito Federal, Manoel Antonio de Almeida, no  período de 13 de outubro a 31 de dezembro de  1931

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de, novembro de 1930, dispensadas as formalidades do art. 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de um conto quinhentos e sessenta e sente mil setecentos e quarenta e um réis (1:567$741), para pagamento ao 1º fiscal da Guarda Civil da Policia do Distrito Federal, Manoel Antonio de Almeida, da pensão, na razão anual de 7:200$0, igual aos vencimento que percebia, no período de 13 de outubro a 31 de dezembro de 1931.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS

J. Maurício Cardoso