DECRETO N. 20.831 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1931
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 251$258, para pagamento da diferença da pensão o que tem direito o guarda civil de 1°classe, da Polícia do Distrito Federal, João Lourenço da Silva Milanez, no período de 26 de outubro a 31 de dezembro de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, dispensadas as formalidades do art. 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de duzentos e cincoenta e um mil duzentos e cinquenta e oito réis (251$258) para pagamento ao guarda civil de 1ª classe da Polícia do Distrito Federal, João Lourenço da Silva Milanez, no período de 26 de outubro a 31 de dezembro de1931, da diferença entre a pensão de 2:760$000 conferida pelo decreto de 27 de dezembro de 1926 e a de 4:140$0, concedida pelo decreto de 26 de outubro de 1931.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
J. Maurício Cardoso.