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DECRETO Nº 20.832, DE 26 DE MARÇO DE 1946.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do ginásio Jesus Cristo Rei, de Cachoeira de Itapemirim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72, da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Jesus Cristo Rei, com sede em Cachoeira do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Ernesto de Souza Campos