DECRETO N. 20.833 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1931
Extingue cargos de professores no Colégio Pedro II e dispõe sobre o ensino de línguas vivas estrangeiras no mesmo Colégio
O Chefe do Governo Provisório da República do Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de professores catedráticos de françês, inglês e alemão, no Externato e no Iternato do Colégio Pedro II.
Art. 2º O ensino de línguas vivas, estrangeiras será orientado e fiscalizado por professores contratados pelo ministro mediante proposta do diretor da secção do Colégio em que tenham de servir.
Parágrafo único O professor contratado vencerá anualmente a quantia de 12:000$000.
Art. 3º Cada matéria, sob a orientação e fiscalização referidas no artigo precedente, será ministradas a turmas compostas, no máximo, de 15 alunos, por professores nacionais ou estrangeiros, admitidos por portaria de contrato, por um ano, nos termos do regimento interno.
Art. 4º Revogam-se a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.