DECRETO Nº 20.834, DE 26 DE marçO DE 1946.

Concede equiparação, sob o regime de inspeção permanente ao curso ginasial do Ginásio Oficial de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânico do ensino secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedida equiparação sob o regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Oficial de Goiás, com sede em Goiás, no Estado de Goiás.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos