Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.834, DE 26 DE marçO DE 1946.
Concede equiparação, sob o regime de inspeção permanente ao curso ginasial do Ginásio Oficial de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânico do ensino secundário,
Decreta:
Art. 1º É concedida equiparação sob o regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Oficial de Goiás, com sede em Goiás, no Estado de Goiás.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos