DECRETO Nº 20.837, dE 27 DE MARÇO DE 1946.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A despêsa, na importância de Cr$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros), com a execução dêste decreto, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, - Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para o corrente exercício.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico g.dutra

Netto Campelo Júnior

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

CENTRO NACIONAL DE ENSINO E PESQUISAS AGRONÔMICAS

Serviço Médico

Tabela Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número

de

funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

2

Médico............................

XVII

Ordinária

3

Médico...........................................

XVII

Ordinária

1

Médico............................

XVI

Ordinária

5

Médico...........................................

XVI

Ordinária

 

 

 

 

1

Dentista.........................................

XVII

Ordinária

 

 

 

 

1

Farmacêutico................................

XVI

Ordinária

 

 

 

 

1

Enfermeiro.....................................

XI

Ordinária

 

 

 

 

1

Enfermeiro.....................................

X

Ordinária

 

 

 

 

2

Enfermeiro.....................................

IX

Ordinária

 

 

 

 

2

Enfermeiro.....................................

VIII

Ordinária

 

 

 

 

2

Motoristas......................................

XII

Ordinária

 

 

 

 

1

Zelador..........................................

IX

Ordinária