Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.842, DE 27 DE março DE 1946.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo da classe J da carreira de Desenhista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da transferência de Humberto Nabuco Rodrigues dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 27 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Netto Campelo Júnior