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DECRETO Nº 20.842, DE 27 DE março DE 1946.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo da classe J da carreira de Desenhista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da transferência de Humberto Nabuco Rodrigues dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 27 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Netto Campelo Júnior