DECRETO N

DECRETO N. 20.844 – DE 22 DEZEMBRO DE 1931

Extorna, de uma para outra sub-consignação da verba 8ª do orçamento do orçamento do Ministério da Agricultura, para 1931, a importância de 20:000$000

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil atendendo à necessidade de suprir a deficiência de uma das sub-cosignações da verba 8º – Serviço de Industria Pastoril, do orçamento do Ministério da Agricultura para a despesas indispensáveis que correm pela dita sub-consignação usando da faculdade que lhe confere o art.1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescida de 20:000$000 a importância da sub-consignação n. 18 “Gratificações, etc”. III – Diárias e gratificações etc, consignação Pessoal da verba 8ª, do art. 6º do decreto n.19.626, de 31 de janeiro de 1931, retificado pelos de n. 19.848, de abril, também de 1931.

Art. 2º Para o efeito do disposto no artigo anterior, fica reduzida de igual quantia a dotação da sub-consignação n. 1 “Compra etc.”, consignação Material da mencionada verba.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 22 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do Ministro.