DECRETO Nº 20.846 – DE 27 DE MARÇO DE 1946
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941, decreta:
Art. 1º Ficam extintos 3 (três) cargos da classe L da carreira de Químico Agrícola do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Tasso Pais de Figueiredo, Osvaldo Clark Leite e Adalgiso Galoti Kehrig, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, em 27 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior