Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 20.848, de 27 de março de 1946.
Torna sem efeito o Decreto nº 20.325, de 3 de Janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº S. C. 8.954-46, do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 20.325, de 3 de Janeiro de 1946, que extinguiu dois (2) cargos da classe E da carreira de Calculista, do Quadro Permanente do Ministério da agricultura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Março de 1946, 125º da Independência e 58 º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior