DECRETO N

DECRETO N. 20.849 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1931

Suprime lugares, atualmente vagos, em diversas repartições do Ministério da Fazenda

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Ficam suprimidos nos quadros das repartições abaixo indicadas os seguintes lugares, atualmente vagos:

Na Alfândega do Rio de Janeiro, um de 4º escriturário, dois de conferentes de descarga de 2ª classe e um de servente de portaria;

Na Inspetoria de Seguros, um de 4º escriturário;

Na Alfândega de Manaus, um de 2º escriturário;

Na Delegacia Fiscal do Pará, um de 4º escriturário;

Na Alfândega da Baía, um de 4º escriturário;

Na Alfândega de Santos, um de 4º escriturário;

Na Delegacia Fiscal em Santa Catarina, um de 2º escriturário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.