DECRETO Nº 20.851, DE 27 DE MARÇO DE 1946.
Retifica o art. 1º do Decreto número 17.073, de 8 de Novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.986, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto número dezessete mil e setenta e três (17.073), de oito (8) de Novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antônio da Costa Filho a pesquisar diamante e quartzo numa área de quatrocentos e vinte e nove hectares, sessenta e sete ares e cinqüenta centiares (429,6750), situada na fazenda Buriti de Paixo, no local denominado Legeado Distrito de Jequitaí, Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e sessenta metros (960m), no rumo magnético oito grau noroeste (8º NW), da confluência do córrego Janeiro no rio Jequitaí, e os lados, a partir do vértice consideração, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; mil e quinhentos metros (1.500m), setenta e um graus e trinta minutos nordeste (71º 30’ NE); novecentos e cinqüenta metros (950M), dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º 30’ NW); cento e setenta metros (170m); cinqüenta graus sudoeste (50º SW); mil e setenta metros (1.070m), quarenta graus noroeste (40º NW); dois mil oitocentos e oitenta metros (2.880m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 31’ SW); dois mil setecentos e oito metros e sessenta e cinco centímetros (2.708,65m), sessenta e quatro graus e trinta e três minutos sudoeste (64º 33’ SW).
Art. 2º A presente retificação do Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior