DECRETO Nº 20.852, 27 DE março DE 1946.

Renova o Decreto nº 13.534, de 29 de setembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Targino Ribeiro em renovação à autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número treze mil quinhentos e trinta e quatro (13.534), de vinte e nove (29) de setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), a pesquisar sal-gema em terrenos localizados no distrito e município de Cotinguiba, (ex-Socorro), Estado de Sergipe numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil seiscentos e vinte metros (1.620m), na direção cinqüenta e um graus nordeste (51ºNE) do centro da plataforma da estação de Socorro da Viação Férrea Leste Brasileiro, e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000m),. Leste (E); dois mil oitocentos e vinte e oito metros (2.828m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); dois mil metros (2.000m), sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior