DECRETO Nº 20.853, DE 27 DE MARÇO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Joaquim dos Santos a pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Joaquim dos Santos a pesquisar cassiterita e associados no lugar denominado Pari, no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e nove hectares, treze ares e sessenta e quatro centiares (59, 1364 ha),delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e dez metros (110m), no rumo nove graus e trinta minutos noroeste (9º 30’ NW), do marco quilométrico cento e dezoito (Km 118) do ramal de Penedo da Rêde Mineira da Viação, cujos lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dezoito metros e setenta e cinco centímetros (118,75m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); seiscentos e cinqüenta e três metros e setenta e cinco centímetros (653,75m), sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º 30’ NW); trezentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (367,50 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW); duzentos e vinte e seis metros e vinte e cinco centímetros (226,25 m), dez graus sudeste (10º SE); cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (135,50m), quarenta graus sudeste (40º SE); duzentos e setenta e cinco metros (275m),cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º 30’ SE); duzentos e vinte e oito metros e setenta e cinco centímetros (228,75m), oito graus e trinta minutos sudeste (8º 30’ SE); cento e sete metros e cinqüenta centímetros (107,50m),cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); trinta e dois metros e setenta centímetros (32,70m); sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW); trinta e cinco metros e noventa e cinco centímetros (35,95m), setenta seis graus e doze minutos sudoeste (76º 12’ SW); trinta e quatro metros e oitenta centímetros (34,80 m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW); setenta e oito metros (78m), três graus e trinta minutos sudoeste (3º 30’ SW); quarenta e seis metros e quarenta centímetros (46,40m), trinta e nove graus sudoeste (39º SW); vinte e nove metros e sessenta centímetros (29,60m), trinta graus e trinta e quatro minutos sudoeste (30º 34’ SW); cento e vinte e nove metros (129m), quatro graus e trinta e sete minutos sudoeste (4º 37’ SW); cento e trinta e um metros e cinqüenta centímetros (131,50m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE); quinhentos e vinte metros (520m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); quatrocentos e noventa metros (490m), quatorze graus noroeste (14º NW); cento e vinte e nove metros e trinta e três centímetros (129,33m), vinte e quatro graus e quatorze minutos nordeste (24º 14’NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior