DECRETO N. 20.854 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1931
Prorroga até 30 de junho de 1932, o prazo de ocupação da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
Considerando que dos estudos já feitos e dos exames mandados proceder quanto as diversas questões relacionadas com execução dos contratos da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, ainda não foi possivel assentar a solução mais conveniente aos interesses da União;
Considerando, à vista disso, que é de todo indispensavel aguardar que a Comissão de revisão jurídica dos atos do Ministério da Viação e Obras Públicas se pronuncie sobre os contratos da referida companhia e questões correspondentes; e
Considerando a inconveniência do regime de sucessivas prorrogações a prazos curtos;
Decreta:
Artigo unico. Fica prorrogado até 30 de junho de 1932, nas condições estabelecidas no decreto n. 19.601, de 19 de janeiro de 1931, o prazo de ocupação da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, de que trata o decreto n. 20.445, de 25 de setembro último, podendo cessar essa ocupação antes do prazo fixado, se assim julgar conveniente o Governo; revogodas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULiO Vargas.
José Américo de Almeida.