DECRETO N

DECRETO N. 20.856 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1931

Concede subvenção ao Estado do Paraná para os serviços de nacionalização do ensino

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24, do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder ao Estado do Paraná a subvenção de duzentos contos de réis (200:000$0), para atender, no corrente ano, às despesas com a manutenção dos serviços de nacionalização do ensino.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

J. Mauricio Cardoso.