DECRETO N. 20.858 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1931
Concede subvenções a instituições do Distrito Federal e dos Estados da Baía e de Monas Gerais
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24, do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder as seguintes subvenções às instituições do Distrito Federal e dos Estados da Baía e de Minas Gerais abaixo mencionadas: a) Recolhimento Infantil Arthur Bernardes (Distrito Federal), diferença 85:000$0; b) Casa Maternal Melo Matos (idem), diferença 25:000$0; c) Santa Casa de Misericórdia, de Alagoinhas (Baía), 6:000$0, d) Santa Casa de Misericórdia, de Nazareth (idem), 5:000$0; e) Santa Casa de Misericórdia, de Juazeiro (idem), 4:000$0; f) Santa Casa de Misericórdia, de Feira de Santana (idem) 4:000$0; g) Santa Casa de Misericórdia, de Santa Rita do Jacutinga (Minas), 1:000$0; h) Escola Profissional Feminina, de Belo Horizonte (idem), 20:000$0; i) Santa Casa de Misericórdia, do Guaxupé (idem), 1:000$0; j) Associação de Caridade, de Pouso Alegre (idem), 1:000$0; k) Casa de Caridade, de Diamantina (idem), 6:000$0; l) Hospital de São João de Deus, de Santa Luzia (idem), 1:000$0; m) Santa Casa de Caridade, de Itamarandiba (idem), 5:000$0; n) Santa Casa da Misericórdia, de Camanducaia (idem), 3:000$0, Total 167:000$0.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
J. Mauricio Cardoso.