Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.858, DE 28 DE MARÇO DE 1946.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a ,da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido uma cargo da classe F, da carreira de Dactilógrafo, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Jovelina do Amaral Concílio, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República
Eurico g. dutra
Ernesto de Souza Campos