DECRETO Nº 20.863, DE 28 DE MARÇO DE 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos da classe J da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoções de Antônio Peixoto de Lima e Luiz Felipe Paranhos de Macedo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo quadro do referido Ministério.
Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos