DECRETO N. 20.867 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1931
Abre, ao ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito especial de 300:000$0, afim de atender ao pagamento de adidos da 4ª Delegacia Auxiliar e fiscais reservas da Inspetoria de Veículos da Polícia do Distrito Federal, no período de novembro e dezembro do ano corrente.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, dispensadas as formalidades do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n.15.783 de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito especial trezentos contos de reis (300:000$0) Afim de atender ao pagamento de adidos 4ª delegacia Auxiliar e fiscais reservas da Inspetoria de Veículos da Policia do Distrito Federal, no período de novembro a dezembro do ano corrente.
Rio de Janeiro 28 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
J. Maurício Cardoso