DECRETO N

DECRETO N. 20.869 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1931

Substitue o art. 356, do Regulamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pelo decreto n. 16.274. de 20 de dezembro de 1923.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que se torna imprecindivel uma providência que permite à Caixa de Beneficência do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, desenvolver suas rendas, para que possa atender aos seus compromissos e cumprir as suas obrigações:

Resolve substituir o art. 356 do regulamento aprovado pelo decreto n. 16.274, de 20 de dezembro de 1923, pelo seguinte:

 Art. 356. Nenhum título pertencente à Caixa de Beneficiência poderá ser alienado, a não ser em caso especial e com autorização do ministro da Justiça.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

J. Maurício Cardoso.