DECRETO N. 20.869 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1931
Substitue o art. 356, do Regulamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pelo decreto n. 16.274. de 20 de dezembro de 1923.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que se torna imprecindivel uma providência que permite à Caixa de Beneficência do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, desenvolver suas rendas, para que possa atender aos seus compromissos e cumprir as suas obrigações:
Resolve substituir o art. 356 do regulamento aprovado pelo decreto n. 16.274, de 20 de dezembro de 1923, pelo seguinte:
Art. 356. Nenhum título pertencente à Caixa de Beneficiência poderá ser alienado, a não ser em caso especial e com autorização do ministro da Justiça.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
J. Maurício Cardoso.