DECRETO Nº 20.870, DE 28 DE MARÇO DE 1946.

Autoriza a emprêsa de mineração Rio Doce Ltda. a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Rio Doce Limitada a pesquisar mica e associados numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), situada no lugar denominado Córrego Timirim, Distrito de Chonin, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice à distância de setecentos e setenta metros (770m), no rumo magnético de quarenta e um graus noroeste (41º NW), da confluência do córrego Escondido com o Ribeirão da Onça, e a partir do qual se medem a base menor, com seiscentos metros (600m), no rumo magnético norte (N), e a altura, com quinhentos metros (500m), no rumo magnético oeste (W); a base maior do trapézio tem oitocentos metros (800m).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior