DECRETO Nº 20.876, DE 28 DE MARÇO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Marcelo Silva Júnior a pesquisar ouro e associados no município de Niquelândia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcelo Silva Júnior a pesquisar ouro e associados em terrenos situados no lugar denominado Castelinho, no distrito de Tupiraçaba, município de Niquelândia, Estado de Goiás, numa área de duzentos e cinqüenta hectares (250 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil oitocentos e oitenta metros (2.880 m), no rumo magnético quarenta e nove graus e trinta minutos sudeste (49º 30’ SE), da barra do córrego Fervedor, afluente na margem direita do córrego Castelo, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: mil metros (1.000 m), oitenta graus nordeste (80º NE) magnético, dois mil e quinhentos metros (2.500 m), dez graus sudeste (10º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior