DECRETO Nº 20.879, DE 28 DE Março DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Trajano da Silva Ribeiro a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Ataléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Trajano da Silva Ribeiro a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados em terrenos situados no distrito e município de Ataléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um vértice a cento e trinta metros (130m), no rumo magnético oitenta e dois graus sudeste (82º SE), da confluência dos córregos da Água Boa e do Barro Branco, e os lados divergentes do vértice considerados têm: seiscentos e vinte e cinco metros (625m), e rumo quarenta e um graus nordeste (41º NE), magnético, oitocentos metros (800m), e rumo quarenta e nove graus sudeste (49º SE), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Março de 1946; 125º do Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior