calvert Frome

DECRETO Nº 20.880, DE 28 DE março DE 1946.

Autoriza os cidadãos brasileiros Alcindo Gomes de Melo e Napoleão Bezerra de Araújo a scheelita e associados no Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Alcindo Gomes de Melo e Napoleão Bezerra de Araújo a pesquisar scheelita e associados numa área de cento e sessenta hectares (160 ha), situada no imóvel Riacho Fechado, distrito e município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo dezoito graus nordeste (18º NE) magnético, da foz do córrego Brejui, afluente da margem esquerda do riacho Brejui, e os lados que partem dêsse vértice com mil e seiscentos metros (1.600 m), rumo treze graus e trinta minutos noroeste (13º 30’ NW) magnético, mil metros (1.000 m), rumo setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º 30’ NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisas que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Netto Campelo Junior