DECRETO Nº 20.881 DE 29 DE Março DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Gordinho Amaral a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art.1º Fica autorizado o cidadão  brasileiro Joaquim Gordinho do Amaral a pesquisar areia quatzosa no lugar denominado Guaramá, no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de trezentos e quarenta e nove hectares dezesseis ares e oitenta e cinco centiares (349,1685 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil cento e noventa metros (2.190m), contados no sentido de nordeste (NE) para sudoeste (SW), pelo eixo da estrada Guanamá, a partir do quilometro setenta e quatro mais novecentos e oitenta (Km 74 + 980m) da rodovia São Vicente-Praia Grande, e os lados a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros quatrocentos e vinte metros (420m), dezoito graus noroeste (18º NW); dois mil quinhentos e noventa metros (2.590m), setenta e dois graus sudoeste (72º SW); quinhentos e trinta e sete metros (537m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW); oitocentos e vinte metros (820m), dezoito graus sudeste (18º SE); dois mil novecentos e setenta metros (2.970m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); setecentos e oitenta metros (780m), dezoito graus noroeste (18º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de três mil e quinhentos cruzeiros (Cr$3.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1946; 125º do Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Júnior