DECRETO Nº 20.882, DE 29 DE MARÇO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Rodolpiano Carvalho Melo a pesquisar berilo, tantalita e associados no município de Quixadá, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rodolpiano Carvalho Melo pesquisar berilo, tantalita e associados numa área de noventa e seis hectares (96 ha), situada no lugar denominado Timbaúba, distrito de Banabuiu, município de Quixadá, Estado do Ceará, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e sessenta e oito metros (168m), rumo cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30’ SW) magnético, da confluência dos riachos Saco e Timbaúba, e os lados que partem dêsse vértice com mil e duzentos metros (1.200m), e rumo oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (86º 45’ SE) magnético; oitocentos metros (800m), e rumo três graus e quinze minutos sudoeste (3º 15’ SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1945; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior