DECRETO Nº 20.883, DE 29 DE Março DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Teixeira de Carvalho a pesquisar água mineral na zona de Lins de Vasconcelos, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Teixeira de Carvalho a pesquisar água mineral numa área de um hectare e cinqüenta e dois ares (1,52 ha), situada na zona de Lins Vasconcelos, no distrito Federal, e delimitada por um polígono mistilíneo que tem, um vértice no canto sudoeste (SW), do cruzamento das ruas César Zama e Heraclito Graça, e cujos lados a partir desse vértice são assim descrito: reta de cento e vinte e seis metros e oitenta centímetros (126,80m) no rumo magnético oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW), pelo alinhamento da rua César Zama; reta de cento e vinte e um metros e setenta centímetros (121,70m), no rumo magnético cinco graus sudeste (5º SE); daí segue pela margem esquerda do córrego Cachoeirinha até encontrar o alinhamento da rua Heraclito Graças, pelo qual segue o último lado, até encontrar o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1946;125º do Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junio