DECRETO N. 20.885 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1931 (*)
Aprova com alteração, a reforma dos estatutos e concede autorização à “Sociedade dos Diaristas Postais” para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a “Sociedade dos Diaristas Postais", resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos os decretos ns. 17.140, de 15 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931, e, bem assim, aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, feitas em assembléia geral extraordinária realizada em 19 de setembro deste ano, substituindo-se, porem, no art. 24 a expressão: "pelo prazo de 24 meses", pela seguinte: "até o prazo de 24 meses”.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 6 de janeiro de 1932.