DECRETO Nº 20.885, DE 29 DE MARÇo DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro João Rossa Sobrinho a pesquisar caulim e associados no município de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Rossa Sobrinho a pesquisar caulim e associados em terrenos situados no lugar denominado Tomás Coelho, no distrito e município de Curitiba, Estado do Paraná, numa área de sete hectares, seis ares e cinquenta e seis centiares (7,0656ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e vinte e um metros (121m), no rumo magnético de quatorze graus e trinta minutos noroeste (14º30’NW); do cruzamento da Estrada do Manduca com o arroio do Manduca ou da Divisa, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: cento e vinte e oito (128m), rumo quatorze graus e trinta minutos noroeste (14º30’NW) magnético, quinhentos e cinquenta e dois metros (552m), no rumo setenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (75º30’SW), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior