DECRETO Nº 20.877 DE 29 DE Março DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Ferreira Brant. a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Ferreira Brant a pesquisar mica e associados no lugar denominado Fazenda Boas Granjas, distrito de Setubinha, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares sessenta ares sessenta e sete (35,6067 ha), delimitada por um hexágono, irregular que tem um vértice à distância de trezentos e cinqüenta metros (350m), no rumo magnético oitenta e cinco graus noroeste (85º NW), da confluência dos córregos Catanudo e do Valo, e os lados que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), cinco graus sudoeste (5º SW); trezentos metros (300m), quarenta graus sudeste (40º SE); quinhentos metros (500m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); trezentos metros (300m), quarenta graus noroeste (40º NW); quinhentos metros (500m), cinco graus nordeste (5º NE); quinhentos metros (500m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior