DECRETO N

DECRETO N. 20.888 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1931

Extorna, de umas para outras subconsignações das verbas 3ª e 5ª do orçamento da Despesa do Ministério da Agricultura, para 1931, as importâncias de 10:000$0 e 35:000$0

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de suprir a deficiência de subconsignação das verbas 3ª e 5ª do orçamento do Ministério da Agricultura, para o exercício de 1931, com recursos que permitam atender, no corrente ano, a despesas decorrentes do pagamento de ajudas de custo, diárias e gratificações por serviços extraordinários, já concedidas e a conceder em virtude de disposições regulamentares e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Ficam aumentadas de 10:000$0 e 35:000$000, respectivamente, as dotações das subconsignações n. 15 "Ajudas de custo, diárias, etc.”, V – Gratificações regulamentares etc., consignação Pessoal, da verba 3ª e nº 32 "Diárias etc.”, III – "Gratificação regulamentares”, consignação Pessoal, da verba 5ª, ambas do art. 6º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro, retificado pelos de ns. 19.722, de  20 de fevereiro, 19.848, de 10 de abril, e 19.962, de 8 de maio de 1931.

Art. 2º Para o efeito do disposto no art. anterior, fica a dotação da sub-consignação n. 2 “Artigos de expediente etc.", II – Material de consumo etc., consignação “Material", da verba 3ª do art. 6º do supracitado decreto n. 19.962, reduzida de 45:000$000.

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Mario Barboza Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do Ministro.