DECRETO Nº 20.888, DE 29 DE março DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Nogueira Sobrinho a pesquisar quartzo e associados no município de Seabra, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Nogueira Sobrinho a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no lugar denominado Serra do Palmeirinha, no distrito e município de Seabra, Estado da Bahia, numa área de vinte e sete hectares e cinqüenta ares (27,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400m) no rumo norte (N) do canto noroeste (NW) da capela de Santo Antônio do Arraial de Palmeirinha, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500m), nordeste (N); quinhentos e cinqüenta metro (550m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisas que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1946, 125º da Independência e 58° da República.

Eurico g. dutra

Netto Campelo Junior