DECRETO N. 20.895 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1931
Suprime e cria cargos no quadro de funcionários civis da Diretoria de Engenharia Naval
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido, na Diretoria de Engenharia Naval, um lugar desenhista de primeira classe.
Art. 2º Ficam criados, na Diretoria de Engenharia Naval, três lugares de amanuenses.
Art. 3º A dotação orçamentária de nove contos de réis (9:000$0) destinada ao pagamento dos vencimentos do desenhista, cujo cargo ora é extinto, será dividida em três parcelas de três contos de réis.. (3:000$0), cada uma, para atender ao pagamento dos vencimentos dos três amanuenses de que trata o art. 2º deste decreto, na razão de duzentos e cinqüenta mil réis (250$0) mensais, sendo cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete réis (166$667), de ordenado, e oitenta e três mil trezentos e trinta e três réis (83$333), de gratificação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães