DECRETO N

DECRETO N. 20.895 –  DE 31 DE DEZEMBRO DE 1931

Suprime e cria cargos no quadro de funcionários civis da Diretoria de Engenharia Naval

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido, na Diretoria de Engenharia Naval, um lugar desenhista de primeira classe.

Art. 2º Ficam criados, na Diretoria de Engenharia Naval, três lugares de amanuenses.

Art. 3º A dotação orçamentária de nove contos de réis (9:000$0) destinada ao pagamento dos vencimentos do desenhista, cujo cargo ora é extinto, será dividida em três parcelas de três contos de réis.. (3:000$0), cada uma, para atender ao pagamento dos vencimentos dos três amanuenses de que trata o art. 2º deste decreto, na razão de duzentos e cinqüenta mil réis (250$0) mensais, sendo cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete réis (166$667), de ordenado, e oitenta e três mil trezentos e trinta e três réis (83$333), de gratificação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Protogenes Pereira Guimarães