DECRETO Nº 20.895, 1 DE ABRIL DE 1946.
Concede à firma Almeida Carvalho & Comp., autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma Almeida Carvalho & Comp,
decreta:
Artigo único. É concedida à firma Almeida Carvalho & Comp., com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940, obrigando-se a mesma firma a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima