DECRETO Nº 20.897, DE 2 DE ABRIL DE 1946.
Renova o Decreto nº 13.312, de 2 de setembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Telésforo Onofre de Mendonça, em renovação à autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número treze mil trezentos e doze (13.312), de dois (2) de setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinze hectares (15 ha), situada no lugar denominado Glória, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um vértice a setenta e cinco metros (75m), no rumo magnético trinta graus nordeste (30º NE), do marco quilométrico cento e dezesseis (km 116) do desvio de Mineração do Penedo S. A. da Rêde Mineira de Viação, e os lados concorrentes nesse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oeste (W); trezentos metros (300m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização, de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior