DECRETO N

DECRETO N. 20.898 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1931

 Altera os arts. 53 e 127 do regulamento da Escola Militar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve modificar pela forma que se segue os arts. 53 e 127 do regulamento da Escola Militar anexo ao decreto n. 18.713, de 25 de abril de 1929:

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Art. 53. De posse das declarações de que trata o artigo anterior, a secretaria da escola organizará listas com os nomes dos candidatos a cada arma, relacionados por ordem decrescente das médias aritméticas, das notas numéricas de aprovação (graus) obtidas nos exames do 1° ano, prestados ou aceitos como validos na escola, listas estas que serão entregues ao comandante. Não figurarão como parcela para acrescer o divisor, quando da obtenção da média, os exames concedidos por decreto sem a discriminação de grau ou nota numérica concedendo a aprovação.

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Art. 127 (parte). O merecimento geral será a média aritmética das notas numéricas (graus) de aprovação, obtidas pelos alunos nos exames do curso, prestados ou aceitos como válidos na escola, levando-se em conta as frações de graus obtidas nas aprovações. Tem aqui plena aplicação a parte final do art. 53 relativa a exames por decreto.

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Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Fernandes Leite de Castro.